Prezados Associados,
Em face dos permanentes questionamentos acerca da manutenção do "Código de Ética Disciplinar" implantado na gestão anterior, formalizamos nossa informação preliminar de que o tema está em análise.
Não obstante, a exemplo do que já o fizemos na preleção do dia 18.12.2010, publicada em nosso periódico no dia 19.12.2010, enfatizamos que as normas implantadas em 03.10.2009 continuam em vigor concomitantemente com o "Codigo de Ética Disciplinar", uma vez que não foram revogadas pela gestão anterior.
A título de recordação, REPUBLICAREMOS na íntegra o normativo supracitado. Foi ele:
"Em razão dos frequentes tratamentos desrespeitosos e agressivos por parte de vários peladeiros, os quais vão de encontro ao que coaduna o Artigo 5º de nosso Regulamento e, cujas reincidências estão crescentes, a Diretoria a fim de melhorar o índice disciplinar, resolve normatizar, a partir desta data, os critérios de punições automáticas, de acordo com o motivo de cada expulsão, consignado na Súmula do árbitro da partida, as quais poderão ser agravadas, a critério da Diretoria.
São Elas:
- Expulsão Simples - O peladeiro pagará o cartão tomado;
- Expulsão Por Jogo Violento - Além do pagamento do cartão, o peladeiro cumprirá uma partida de suspensão;
- Expulsão Por Agressão Moral - Além do pagamento do cartão, o peladeiro cumprirá duas partidas de suspensão;
- Expulsão Por Agressão Física - Alem do pagamento do cartão, o peladeiro cumprirá três partidas de suspensão.
A Diretoria"
AAPP NEWS - NEWTON
Um comentário:
Espero que Cassemiro seja o primeiro a cumprir uma partida devido a expulsão do sábado, pois, se abrirem mão desta vez, que moral terão para o futuro?
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