domingo, 9 de janeiro de 2011

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA

Prezados Associados,

Em face dos permanentes questionamentos acerca da manutenção do "Código de Ética Disciplinar" implantado na gestão anterior, formalizamos nossa informação preliminar de que o tema está em análise.

Não obstante, a exemplo do que já o fizemos na preleção do dia 18.12.2010, publicada em nosso periódico no dia 19.12.2010, enfatizamos que as normas implantadas em 03.10.2009 continuam em vigor concomitantemente com o "Codigo de Ética Disciplinar", uma vez que não foram revogadas pela gestão anterior.
A título de recordação, REPUBLICAREMOS na íntegra o normativo supracitado. Foi ele:
"Em razão dos frequentes tratamentos desrespeitosos e agressivos por parte de vários peladeiros, os quais vão de encontro ao que coaduna o Artigo 5º de nosso Regulamento e, cujas reincidências estão crescentes, a Diretoria a fim de melhorar o índice disciplinar, resolve normatizar, a partir desta data, os critérios de punições automáticas, de acordo com o motivo de cada expulsão, consignado na Súmula do árbitro da partida, as quais poderão ser agravadas, a critério da Diretoria.
São Elas:
  • Expulsão Simples - O peladeiro pagará o cartão tomado;
  • Expulsão Por Jogo Violento - Além do pagamento do cartão, o peladeiro cumprirá uma partida de suspensão;
  • Expulsão Por Agressão Moral - Além do pagamento do cartão, o peladeiro cumprirá duas partidas de suspensão;
  • Expulsão Por Agressão Física - Alem do pagamento do cartão, o peladeiro cumprirá três partidas de suspensão.

A Diretoria"

AAPP NEWS - NEWTON

Um comentário:

MIGUEL disse...

Espero que Cassemiro seja o primeiro a cumprir uma partida devido a expulsão do sábado, pois, se abrirem mão desta vez, que moral terão para o futuro?