Caros
Associados,
Com o
início da temporada 2020, julgamos necessário relembrar alguns
esclarecimentos acerca da interpretação do nosso regulamento e de nossas tradições,
conforme a seguir:
1.
VOTAÇÃO
- O
voto é obrigatório conforme estabelece a letra "E" do Art. 5º e
Art. 15º, o qual define a perda da votação para os peladeiros que não
votarem;
- As
cédulas de votação devem ser preenchidas em letra de forma, a fim de não
gerarem dúvidas na apuração dos votos;
- As
cédulas devem ser preenchidas totalmente, o que implica dizer: votar em
todas as posições;
- Os
peladeiros que forem expulsos perderão o direito de votar e os votos
recebidos serão cancelados.
2.
ADJETIVO DA VOTAÇÃO
- O
adjetivo DESTAQUE é o único que
continua em vigor, haja vista ser o reconhecimento do desempenho do
peladeiro no jogo e um estímulo aos demais atletas na busca por boas exibições.
- O
Atleta DESTAQUE é aquele que faz a diferença no jogo, que
se evidencia dos demais de forma inconteste;
- Esse
adjetivo é conferido aos peladeiros que obtiverem num mínimo de 30% da
votação.
3.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE NAS VOTAÇÕES E SELEÇÕES
- Maior
assiduidade à pelada nos períodos correspondentes (trimestre ou ano)
- Maior
número de votos alcançados nos períodos correspondentes (semana, trimestre
ou ano);
- Menor
número de cartões tomados nos períodos correspondentes (trimestre ou ano);
- Maior
número de votos de destaques alcançados nos períodos correspondentes
(semana, trimestre ou ano);
- Maior
número de gols marcados nos períodos correspondentes (semana, trimestre ou
ano);
- Sorteio.
4.
INADIMPLÊNCIA
- O
pagamento das mensalidades e dos cartões tomados é uma obrigação,
consoante estabelece a letra "A" do Art. 5º de nosso
Regulamento;
- A
data-base é o 2º sábado de cada mês.
- Os
peladeiros em atraso com as mensalidades ou cartões tomados perdem o
direito de participar das peladas, conforme contempla o Art. 23º
de nosso Regulamento. E, acaso participem das peladas inadimplentes,
não terão direito a votar e os votos recebidos serão cancelados. .
- Sofrerá
a pena de ELIMINAÇÃO do quadro da AAPP o peladeiro que
deixar de pagar 02(duas) mensalidades consecutivas, abrindo-se,
imediatamente, a vaga para um pleiteador, conforme Art. 26.
- E,
jamais haverá dispensa de mensalidades, mesmo em caso de contusões,
doenças ou viagens. (Art. 26).
5.
DISCIPLINA
- Expulsão
Simples -
O peladeiro pagará apenas o cartão tomado;
- Expulsão
Por Jogo Violento - O peladeiro pagará o cartão tomado e cumprirá 01
(uma) partida de suspensão;
- Expulsão
Por Agressão Moral - O peladeiro pagará o cartão tomado e cumprirá 02 (duas)
partidas de suspensão;
- Expulsão
Por Agressão Física - O peladeiro pagará o cartão tomado e cumprirá 03(três)
partidas de suspensão.
- O
peladeiro que abandonar o campo de jogo é considerado expulso,
conforme estabelece o Art. 22 de nosso Regulamento.
Todos os
casos de indisciplina ou das situações supracitadas podem ser agravados pela
Diretoria e Conselho de Disciplina, conforme prevê os Artigos 22º e
24º de nosso Regulamento.
AAPP NEWS - Newton.
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