quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

NORMAS DISCIPLINARES - 2020



Caros Associados,

Com o início da temporada 2020, julgamos necessário relembrar alguns esclarecimentos acerca da interpretação do nosso regulamento e de nossas tradições, conforme a seguir:

1. VOTAÇÃO 
  • O voto é obrigatório conforme estabelece a letra "E" do Art. 5º e Art. 15º, o qual define a perda da votação para os peladeiros que não votarem;
  • As cédulas de votação devem ser preenchidas em letra de forma, a fim de não gerarem dúvidas na apuração dos votos;
  • As cédulas devem ser preenchidas totalmente, o que implica dizer: votar em todas as posições;
  • Os peladeiros que forem expulsos perderão o direito de votar e os votos recebidos serão cancelados. 
2. ADJETIVO DA VOTAÇÃO
  • O adjetivo DESTAQUE é o único que continua em vigor, haja vista ser o reconhecimento do desempenho do peladeiro no jogo e um estímulo aos demais atletas na busca por boas exibições. 
  • O Atleta DESTAQUE é aquele que faz a diferença no jogo, que se evidencia dos demais de forma inconteste;
  • Esse adjetivo é conferido aos peladeiros que obtiverem num mínimo de 30% da votação.
3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE NAS VOTAÇÕES E SELEÇÕES
  • Maior assiduidade à pelada nos períodos correspondentes (trimestre ou ano)
  • Maior número de votos alcançados nos períodos correspondentes (semana, trimestre ou ano);
  • Menor número de cartões tomados nos períodos correspondentes (trimestre ou ano);
  • Maior número de votos de destaques alcançados nos períodos correspondentes (semana, trimestre ou ano);
  • Maior número de gols marcados nos períodos correspondentes (semana, trimestre ou ano);
  • Sorteio.
4. INADIMPLÊNCIA
  • O pagamento das mensalidades e dos cartões tomados é uma obrigação, consoante estabelece a letra "A" do Art. 5º de nosso Regulamento;
  • A data-base é o 2º sábado de cada mês.
  • Os peladeiros em atraso com as mensalidades ou cartões tomados perdem o direito de participar das peladas, conforme contempla o Art. 23º de nosso Regulamento. E, acaso participem das peladas inadimplentes, não terão direito a votar e os votos recebidos serão cancelados.  .
  • Sofrerá a pena de ELIMINAÇÃO do quadro da AAPP o peladeiro que deixar de pagar 02(duas) mensalidades consecutivas, abrindo-se, imediatamente, a vaga para um pleiteador, conforme Art. 26.
  • E, jamais haverá dispensa de mensalidades, mesmo em caso de contusões, doenças ou viagens. (Art. 26). 
5. DISCIPLINA 
  • Expulsão Simples - O peladeiro pagará apenas o cartão tomado;
  • Expulsão Por Jogo Violento - O peladeiro pagará o cartão tomado e cumprirá 01 (uma) partida de suspensão;
  • Expulsão Por Agressão Moral - O peladeiro pagará o cartão tomado e cumprirá 02 (duas) partidas de suspensão;
  • Expulsão Por Agressão Física - O peladeiro pagará o cartão tomado e cumprirá 03(três) partidas de suspensão.
  • O peladeiro que abandonar o campo de jogo é considerado expulso, conforme estabelece o Art. 22 de nosso Regulamento.   
Todos os casos de indisciplina ou das situações supracitadas podem ser agravados pela Diretoria e Conselho de Disciplina, conforme prevê os Artigos 22º e 24º de nosso Regulamento.

AAPP NEWS - Newton.








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