Caros Associados,
Com o início da temporada 2019, julgamos necessário relembrar alguns esclarecimentos acerca da interpretação de nosso regulamento e tradições, conforme a seguir:
1. VOTAÇÃO
- O voto é obrigatório conforme estabelece a letra "E" do Art. 5º e Art. 15º, o qual define a perda da votação para os peladeiros que não votarem;
- As cédulas de votação devem ser preenchidas em letra de forma, a fim de não gerarem dúvidas na apuração dos votos;
- As cédulas devem ser preenchidas totalmente, o que implica dizer: votar em todas as posições;
- Os peladeiros que forem expulsos perderão o direito de votar e os votos recebidos serão cancelados.
2. ADJETIVO DA VOTAÇÃO
- O adjetivo DESTAQUE é o único que continua em vigor, haja vista ser o reconhecimento da performance do peladeiro no jogo e um estímulo aos demais atletas na busca por boas exibições
- O Atleta DESTAQUE é aquele que faz a diferença no jogo, que se evidencia dos demais de forma inconteste;
- Esse adjetivo é conferido aos peladeiros que obtiverem num mínimo de 30% da votação.
3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE NAS VOTAÇÕES E SELEÇÕES
- Maior assiduidade a pelada nos períodos correspondentes (trimestre ou ano)
- Maior número de votos alcançados nos períodos correspondentes (trimestre ou ano);
- Menor número de cartões tomados nos períodos correspondentes (semana, trimestre e ano);
- Maior número de votos de destaques alcançados nos períodos correspondentes (semana, trimestre e ano);
- Maior número de gols marcados nos períodos correspondentes (semana, trimestre e ano);
- Sorteio.
4. INADIMPLÊNCIA
- O pagamento das mensalidades e dos cartões tomados é uma obrigação, consoante estabelece a letra "A" do Art. 5º de nosso Regulamento;
- A data-base é o 2º sábado de cada mês.
- Os peladeiros em atraso com as mensalidades e cartões tomados perdem o direito de participar das peladas, conforme contempla o Art. 23º de nosso Regulamento. E, acaso participem das peladas inadimplentes, não terão direito a votar e os votos recebidos serão cancelados.
- Sofrerá a pena de ELIMINAÇÃO do quadro da AAPP o peladeiro que deixar de pagar 02(duas) mensalidades consecutivas, abrindo-se, imediatamente, a vaga para um pleiteador, conforme Art. 26.
- E, jamais haverá dispensa de mensalidades, mesmo em caso de contusões, doenças ou viagens. (Art. 26).
5. DISCIPLINA
- Expulsão Simples - O peladeiro pagará apenas o cartão tomado;
- Expulsão Por Jogo Violento - O peladeiro pagará o cartão tomado e cumprirá 01 (uma) partida de suspensão;
- Expulsão Por Agressão Moral - O peladeiro pagará o cartão tomado e cumprirá 02 (duas) partidas de suspensão;
- Expulsão Por Agressão Física - O peladeiro pagará o cartão tomado e cumprirá 03(três) partidas de suspensão.
- O peladeiro que abandonar o campo de jogo é considerado expulso, conforme estabelece o Art. 22 de nosso Regulamento.
Todos os casos de indisciplina ou das situações supracitadas, podem ser agravadas pela Diretoria e Conselho de Disciplina, conforme prevê os Artigos 22º e 24º de nosso Regulamento.
AAPP NEWS - Newton.
Um comentário:
Senhores,
Vamos tirar todas as dúvidas, porventura existentes.
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